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Cena da conferência de imprensa
  • Foto do escritor: Renan Fernades Pedroso
    Renan Fernades Pedroso
  • 7 de abr.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 24 de abr.

Autor: Renan Fernandes Pedroso



O Dia das Mães costuma ser lembrado com flores, abraços e homenagens. Mas existe um legado materno que vai muito além da celebração simbólica. Ele aparece no cuidado diário, na renúncia silenciosa, na rotina pesada e, muitas vezes, na criação dos filhos quase sem apoio. É nesse contexto que a pensão alimentícia merece ser debatida com seriedade.


Mais do que um tema jurídico, ela é assunto de interesse social, familiar e humano. Muitas mães, após a separação, passam a concentrar a maior parte das tarefas ligadas à criação dos filhos. Elas acompanham a escola, cuidam da saúde, administram a alimentação, o vestuário, o transporte, o lazer e as despesas invisíveis da rotina.Por isso, falar em pensão alimentícia é também falar em responsabilidade parental. Não se trata de favor, prêmio ou castigo.Trata-se de dever legal e moral.Em linguagem simples, a pensão alimentícia é o valor destinado a assegurar a subsistência e o desenvolvimento digno de quem dela necessita.


No Direito brasileiro, os alimentos decorrem da solidariedade familiar e encontram base no Código Civil, especialmente nos arts. 1.694 e 1.695, que reconhecem o direito de pedir alimentos quando a pessoa não consegue prover, sozinha, a própria manutenção, e estabelecem que eles devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.Embora o tema seja popularmente associado aos filhos menores, a verdade é que a obrigação alimentar pode existir em outras relações familiares. Ela pode envolver filhos, pais, mães, ex-cônjuges e ex-companheiros, conforme o caso concreto. Ainda assim, na prática forense, a situação mais comum é a fixação de pensão em favor de crianças e adolescentes. E isso ocorre porque a prioridade absoluta da criança e do adolescente impõe a proteção efetiva de seus direitos básicos, inclusive alimentação, saúde, educação e moradia.


Um ponto importante precisa ser esclarecido: pensão alimentícia não cobre apenas comida. O nome “alimentos” pode levar a esse engano, mas o conceito jurídico é mais amplo e abrange tudo o que for necessário para uma vida digna e compatível com a condição da pessoa alimentanda. Entram nessa conta despesas com moradia, água, energia, vestuário, material escolar, transporte, remédios, consultas médicas, atividades essenciais e outras necessidades ordinárias da vida. Também é comum ouvir a pergunta: quais são os requisitos para pedir pensão?


De forma objetiva, é preciso demonstrar dois elementos centrais. Primeiro, a necessidade de quem pede. Segundo, a possibilidade econômica de quem deve pagar. Esses dois fatores formam o chamado binômio necessidade/possibilidade, que orienta a fixação judicial dos alimentos. A necessidade é verificada a partir da realidade de quem recebe a pensão. No caso dos filhos menores, ela normalmente é presumida, porque é evidente que uma criança não tem condições de se sustentar sozinha. Ainda assim, o juiz observa o contexto concreto: idade, despesas escolares, condição de saúde, rotina, alimentação, gastos fixos e padrão mínimo de dignidade.


Mãe alimentando criança pequena

Não se exige luxo. Exige-se proteção suficiente. Já a possibilidade corresponde à capacidade financeira de quem presta os alimentos. O valor não deve ser fixado de modo a inviabilizar a própria sobrevivência do alimentante. Por outro lado, também não pode ser arbitrado em quantia simbólica, incapaz de atender às necessidades básicas do filho. O Judiciário, portanto, busca um ponto de equilíbrio. Nem exagero. Nem omissão. É justamente aí que entra o famoso binômio necessidade/possibilidade. Em termos práticos, o juiz avalia quanto o filho precisa e quanto o genitor ou a genitora pode efetivamente pagar. Não existe tabela única, automática ou percentual obrigatório previsto em lei para todos os casos.


A ideia popular de que a pensão deve ser sempre “30% do salário” não é regra absoluta. Esse percentual pode até aparecer em alguns acordos ou decisões, mas cada caso depende das suas provas e circunstâncias concretas. Os valores da pensão podem ser fixados de formas diferentes.Em alguns casos, estabelece-se um percentual sobre os rendimentos do alimentante, em outros, um valor fixo mensal.Tudo dependerá da forma mais segura e adequada para garantir regularidade no pagamento e efetividade na proteção do alimentando. Quando o responsável possui vínculo formal de emprego, o desconto em folha costuma ser uma solução eficiente. Quando trabalha de forma autônoma, informal ou com renda variável, a fixação por valor certo pode ser mais adequada.


Se houver mudança importante na condição financeira de quem paga ou de quem recebe, o valor da pensão pode ser revisto judicialmente. Ou seja, a pensão não é imutável. Ela pode aumentar, diminuir ou até ser extinta, conforme alteração superveniente da situação fática. Outro aspecto relevante é que a ação de alimentos possui rito especial próprio, previsto na Lei de Alimentos. Essa lei existe justamente para conferir maior celeridade ao tema, pois se trata de verba ligada à sobrevivência.


Em muitos casos, é possível a fixação de alimentos provisórios logo no início do processo, antes mesmo do julgamento final, para que a parte necessitada não fique desamparada durante a tramitação.Também é preciso combater alguns preconceitos comuns. Pensão alimentícia não é “dinheiro para a mãe”. Quando paga em favor do filho, ela serve ao filho. A pessoa que administra os recursos apenas organiza as despesas do dia a dia. Aliás, em inúmeras famílias, o valor pago sequer cobre metade do custo real de criação de uma criança. Boa parte do peso continua recaindo sobre quem convive diretamente com ela, quase sempre a mãe. Esse ponto merece reflexão especialmente no Dia das Mães. Muitas mulheres exercem uma maternidade marcada por dupla ou tripla jornada. Trabalham fora, cuidam da casa, acompanham os filhos e ainda precisam enfrentar discussões para obter uma contribuição que deveria ser espontânea. O cuidado, que tantas vezes é invisível, tem valor social e econômico.


Mulher amamentando filho recém-nascido

Reconhecer a importância da pensão alimentícia é também reconhecer que criar um filho exige participação concreta, e não apenas afeto em datas comemorativas.Há ainda situações em que a inadimplência da pensão gera consequências graves. O não pagamento pode levar à execução judicial, à penhora de bens e, em determinadas hipóteses legais, até mesmo à prisão civil do devedor. A razão dessa severidade é simples: a dívida alimentar não é uma dívida comum. Ela está diretamente ligada à sobrevivência e à dignidade de quem depende daquele valor para viver.Importante dizer, porém, que o debate sobre pensão não deve ser tratado com espírito de vingança entre ex-companheiros. O centro da discussão precisa ser sempre a proteção da pessoa que necessita dos alimentos.


Quando há filhos envolvidos, o conflito dos adultos não pode apagar o dever de cuidado conjunto. Separar a vida conjugal da responsabilidade parental é um passo essencial para relações familiares mais maduras e saudáveis. Em síntese, a pensão alimentícia é instrumento jurídico de proteção da dignidade humana. Seu conceito é amplo, seus requisitos passam pela necessidade de quem pede e pela possibilidade de quem paga, e seu valor deve ser fixado com equilíbrio, responsabilidade e sensibilidade. O binômio necessidade/possibilidade não é mera expressão técnica: ele representa a busca de justiça no caso concreto. Nem abandono, nem excesso. Mas a medida adequada para garantir vida digna a quem depende desse amparo.


Neste Dia das Mães, talvez uma das homenagens mais sinceras seja lembrar que maternidade não pode ser romantizada a ponto de esconder sobrecargas. O legado das mães também ensina que amor é presença, cuidado e compromisso. E compromisso, no campo do Direito de Família, também se traduz em responsabilidade material.


Pagar pensão alimentícia, quando devida, não é gesto de generosidade.É cumprimento de dever. Ao final, a mensagem que fica é simples: filhos não podem arcar com as consequências da ruptura dos pais.


A infância exige proteção integral.


A maternidade merece respeito concreto.


E a pensão alimentícia, longe de ser apenas um tema processual, é uma ferramenta de justiça familiar e social.


Mais do que números, ela representa cuidado em forma de obrigação. E, quando corretamente compreendida, ajuda a preservar aquilo que deve estar no centro de toda família: a dignidade de quem mais precisa.


Foto de Renan Fernandes Pedroso

Renan Fernandes Pedroso é advogado atuante nas áreas Cível, do Consumidor, Bancário e Previdenciário, fundador do Fernandes Pedroso Advocacia, com experiência em contencioso estratégico, consultoria preventiva, compliance e assessoria contratual, além de docente no ensino superior.

 
 
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