- Fábio Alberto

- 9 de mai.
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Autor: Fábio Alberto
Em tempos de exposição instantânea, em que qualquer fato ganha repercussão nacional em questão de minutos, o sistema de Justiça passou a conviver com um elemento cada vez mais presente e, ao mesmo tempo, perigoso: o julgamento público antecipado.
A atuação das autoridades policiais e judiciais, que deveria se orientar exclusivamente pela legalidade e pelas garantias fundamentais, muitas vezes acaba sendo influenciada por fatores externos, especialmente o clamor social e a pressão da imprensa. Não é raro observar decisões que se afastam da técnica jurídica para se aproximar de uma lógica punitivista clássica, baseada na ideia de que punir rapidamente e com rigor seria uma resposta necessária à sociedade. O problema é que essa lógica nem sempre respeita o ordenamento jurídico vigente.

Em diversos casos, prisões são decretadas sem a devida fundamentação concreta, medidas cautelares são aplicadas de forma automática, e o devido processo legal passa a ser relativizado. Tudo isso sob o argumento implícito de que é preciso “dar uma resposta” à opinião pública. Essa postura revela um fenômeno preocupante: a substituição da Justiça pela aparência de Justiça. Cria-se uma espécie de “maquiagem decisória”, em que o ato judicial é revestido de linguagem técnica, mas, na essência, atende a um anseio externo de punição. Não se decide com base nos autos, mas sim na repercussão do caso.
E por que isso acontece?
Porque, na prática, muitas autoridades também estão inseridas nesse ambiente de constante exposição. O receio de se tornarem alvo de críticas, ataques em redes sociais ou manchetes negativas acaba influenciando — ainda que de forma indireta — a tomada de decisões.
Decidir pela liberdade de alguém em um caso de grande repercussão, mesmo quando juridicamente correto, exige coragem institucional. É mais confortável, sob o ponto de vista da autoproteção, optar pela medida mais severa. Mas o Direito Penal não pode ser guiado pelo medo.

A função das autoridades não é agradar à opinião pública, tampouco responder a pressões midiáticas. Sua missão é aplicar a lei, com imparcialidade, respeito às garantias constitucionais e compromisso com o devido processo legal. Quando decisões passam a ser moldadas pelo ambiente externo, o risco é evidente: transforma-se o sistema de Justiça em instrumento de validação do clamor popular, e não de proteção de direitos. E isso atinge não apenas o acusado, mas toda a sociedade.
Hoje, a decisão tomada para evitar críticas pode parecer aceitável. Amanhã, o precedente criado pode ser utilizado contra qualquer cidadão. A relativização das garantias nunca é seletiva; ela sempre encontra novos alvos.
É preciso resgatar a essência do sistema jurídico: a independência das decisões.
A Justiça não pode ser conduzida por hashtags, comentários ou manchetes. Ela deve se sustentar na Constituição, nas leis e nas provas produzidas nos autos.
A verdadeira coragem institucional não está em punir para satisfazer a sociedade, mas em decidir corretamente, mesmo quando isso desagrada.
Porque, no final, o que legitima uma decisão não é o aplauso momentâneo; é a sua conformidade com o Direito.

Fábio Alberto é advogado criminalista, especialista em Direito Processual pela Uniara e atual presidente da Subseção da OAB de Matão/SP para o triênio 2025–2027. Com trajetória consolidada na advocacia matonense, atua há mais de 15 anos na área jurídica, tendo exercido também a função de procurador municipal entre 2010 e 2016.



