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Cena da conferência de imprensa
  • Foto do escritor: Guilherme Athayde Ribeiro Franco
    Guilherme Athayde Ribeiro Franco
  • 24 de abr.
  • 4 min de leitura

Autor: Guilherme Athayde Ribeiro Franco



Não há alegria maior em uma família do que uma gravidez planejada.


A notícia é dada com festa, tanto do lado da mãe quanto do pai.


E os futuros avós, “pais duas vezes”, ficam a confabular: “por quem puxará?”; “onde estaria aquele caderno amarelecido de receitas da ‘bisa’?”; “vou procurar o Bandeli ou o Dedé [do cartório] para saber como posso integrar o grupo ‘Matão Mais Verde’... e plantar uma bela árvore ‘com e para’ o netinho ou a netinha”.


Todavia, há detalhes do planejamento da “gravidez do casal” que, se não forem seguidos, podem trazer consequências até mesmo irreversíveis ao bebezinho em gestação.


Se um bom caldo de galinha caipira faz bem à futura mamãe e ao rebento, não é menos verdade que, desde o planejamento familiar até a fase de amamentação, toda cautela é mais que necessária quando as drogas [substâncias psicoativas] querem entrar ardilosamente no enxoval e transformar o útero ou o berço em mortalha.


Antes de mais nada, saibamos que as substâncias psicoativas mais prevalentes na população brasileira são o álcool e o tabaco (nicotina). Porque, além de serem legalizadas, foram “glamourizadas” por megaestruturas mercadológicas, que insistem em “normalizá-las”.


Houve até um tempo em que médicos “prescreviam” álcool e cigarro à gestante e à jovem nutriz.


Ora. Nenhuma dessas substâncias, ditas drogas lícitas, pode ser consumida em fase tão especial da vida da mulher — e da família como um todo. E, se possível, antes mesmo da concepção, na fase do planejamento familiar, a decisão sábia e inteligente é pela “tolerância zero”.


Idêntico raciocínio se amolda às drogas proibidas no Brasil, como a Cannabis/THC, cocaína, heroína ou substâncias psicoativas sintéticas. Todas afetam igualmente não só a saúde do feto, como a da mãe.


O tabaco e seus milhares de venenos, que vêm escondidos no cigarro, destroçam a saúde da mãe e do bebê. Aliás, é nas embalagens que, por força de lei, há imagens e advertências impactantes que associam a nicotina a perdas, sofrimentos e dores irreparáveis.


Essas políticas públicas, que parecem simples, têm salvo a vida de milhões de pessoas. Crianças sabem que cigarro é uma arma química de destruição em massa.


Necessário parêntese: cigarro eletrônico [proibido no Brasil desde 2009] é cigarro e mata com mais rapidez que o convencional.


Mulheres grávidas em espaço de lazer e cultura.

E nunca se esquecer: a mamãe e o bebê têm o sagrado direito a espaços domésticos e comunitários livres de qualquer tipo de fumígenos. Porque as temíveis consequências do cigarro não se restringem ao fumante. O ato de se fumar perto de uma gestante, de uma criança ou de qualquer ser vivo que não faz uso da droga é uma forma de violência silenciosa.


Sessenta mil crianças abaixo de dez anos de idade vão a óbito no mundo, todos os anos, por causa da fumaça assassina que lhes é lançada no ambiente em que vivem.


E, sinceramente, se não for por respeito ao infante, que seja pelo menos para se preservar a saúde do “pet” que há em casa — cães e gatos que viram fumantes involuntários!


Nessa senda, desde o planejamento da gravidez, a regra é “zero” fumaça. Repisando, porque importante: qualquer fumígeno — seja a droga contida nele “legalizada”, como a nicotina, ou ilícita (Cannabis/THC, cocaína, opioides, sintéticos...).


E, por igual, a regra tem de ser “zero” álcool! Uma lata de cerveja tem uma colher de sopa de álcool puro. O feto “bebe” tanto pelo cordão umbilical quanto ao engolir líquido amniótico.


Fato. Não há, como se deveria, divulgação dos malefícios do álcool durante a gravidez. Alguém poderia justificar por que não há imagens e advertências análogas às dos cigarros nos rótulos das garrafas ou nas latinhas de cerveja?


Apesar de haver uma condição clínica há muito identificada, que é a Síndrome Alcoólica Fetal — S.A.F., com “CID” e tudo (Q.86.0), a provocar danos tamanhos ao feto que, em casos extremos, tal qual o cigarro, pode levá-lo à morte. E, em casos graves, pode provocar atraso do desenvolvimento físico e cognitivo, má-formações faciais, problemas de aprendizado escolar e socialização; e, na adolescência, envolvimento em atos contrários à lei [atos infracionais], sem contar a predisposição para a dependência do álcool e outras patologias psiquiátricas.


Algumas cidades do Brasil têm lutado contra a S.A.F., instituindo programas de acompanhamento da gestante, da nutriz e conscientizando toda a comunidade em geral: álcool e maternidade não combinam.


Ribeirão Preto e Serrana estão bem avançados na conscientização da S.A.F., com políticas públicas integradas que envolvem o pré-natal e campanhas de esclarecimento à população em determinadas épocas do ano — mormente em setembro. Em Valinhos, região de Campinas, a Lei Municipal 5.520/2017 determina: “É obrigatória a afixação de cartaz em lanchonetes, bares e restaurantes, sobre os males provocados pela Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), ocasionada pelo consumo de bebida alcoólica durante a gestação.”


Um dos maiores estudiosos da S.A.F. no Brasil e no exterior é o Professor Doutor José Mauro Braz de Lima.


Ensina o mestre: há mais ocorrências de S.A.F. do que Síndrome de Down. E com uma insofismável diferença: a S.A.F. é 100% evitável! Basta não se ingerir uma gota de álcool sequer durante a fase do planejamento gestacional e/ou durante a gravidez.


Que este Dia das Mães seja de gratidão ao Criador por todas as mulheres que exercem a mais sublime função que há na humanidade — a de perpetuar a espécie, com transmissão de valores de respeito, solidariedade, tolerância e justiça. E que família, sociedade e Estado estejam imbuídos de amorosos cuidados às presentes e futuras gerações.

Ambientes saudáveis promovem escolhas saudáveis.


Não por obrigação legal; antes por uma “paixão sem fim” em favor da prevenção em seus potenciais máximos.


Foto de Guilherme Athayde Ribeiro Franco

Guilherme Athayde Ribeiro Franco é Promotor de Justiça em Campinas; especialista em Dependência Química (UNIAD/UNIFESP);  associado da ABEAD (Associação de Estudos do Álcool e outras Drogas) e da APMP (Associação Paulista do Ministério Público)

 
 
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