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Cena da conferência de imprensa
  • Foto do escritor: Flávia Bellotti
    Flávia Bellotti
  • 14 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de abr.

Autora: Flávia Bellotti



A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das mais graves violações de direitos humanos, assumindo contornos ainda mais preocupantes quando a vítima é mãe. Nesses casos, a agressão ultrapassa a esfera individual, atingindo diretamente a estrutura familiar e, sobretudo, o desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos.


O ambiente doméstico, que deveria representar um espaço de proteção e acolhimento, frequentemente se transforma em cenário de violência, praticada, em grande parte, por parceiros íntimos. Trata-se de uma realidade transversal, presente em diferentes classes sociais, contextos culturais e níveis econômicos.


Sob a perspectiva jurídica, o Brasil avançou significativamente com a promulgação da Lei Maria da Penha, que se consolidou como o principal instrumento normativo de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Referida legislação estabelece medidas protetivas de urgência, tipifica as diversas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e reforça a responsabilização do agressor, afastando a aplicação de medidas meramente pecuniárias.


Mulher em discurso sobre "Feminicídio e Segurança Pública"

Entretanto, quando a mulher em situação de violência é mãe, os efeitos da agressão irradiam-se para além da vítima direta. Os filhos, ainda que não sejam alvos imediatos, vivenciam um ambiente de instabilidade, medo e sofrimento, sendo reconhecidos, inclusive, como vítimas indiretas da violência doméstica.


Dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública evidenciam a dimensão do problema. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que a maioria das mulheres vítimas de violência possui filhos, sendo que aproximadamente 80% das tentativas de feminicídio atingem mães. Ademais, índices elevados demonstram que mulheres submetidas a agressões físicas, psicológicas e ameaças, em sua maioria, exercem a maternidade.


Cumpre destacar que tais dados são, em grande medida, subnotificados. A dependência econômica, o medo de retaliações, a insegurança quanto à perda da guarda dos filhos e a estigmatização social ainda funcionam como fatores inibidores da denúncia.


Nesse contexto, ganha relevância o reconhecimento da chamada violência vicária, fenômeno em que o agressor instrumentaliza os filhos como meio de atingir a mãe, seja por meio de manipulação emocional, seja por práticas que causam sofrimento direto às crianças. Trata-se de modalidade de violência de extrema gravidade, pois atinge simultaneamente a dignidade da mulher e o melhor interesse da criança.


A maternidade, que deveria ser protegida pelo ordenamento jurídico e pela sociedade, acaba sendo convertida em elemento de vulnerabilidade, expondo a mulher a formas ainda mais complexas de violência e controle. Diante desse cenário, impõe-se a atuação firme do Estado e da sociedade civil na implementação de políticas públicas eficazes, no fortalecimento das redes de proteção e na garantia da efetividade das medidas legais já existentes.


A violência contra a mulher, especialmente quando envolve mães, não pode ser tratada como questão privada. Trata-se de um problema estrutural, que demanda enfrentamento jurídico, social e institucional.


Romper o ciclo da violência é medida de justiça, proteção à dignidade humana e salvaguarda das futuras gerações.


Foto de Flávia Bellotti

Dra. Flávia Bellotti é advogada inscrita na OAB/SP nº 170.937, com mais de 25 anos de atuação. Possui ampla experiência em responsabilidade civil e, atualmente, dedica-se também ao Direito de Família e Sucessões, com foco na defesa dos direitos das mulheres, destacando-se pelo rigor técnico, visão estratégica e sensibilidade jurídica.

 
 
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